Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD

Dispõe sobre a adequação dos atos administravos à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), referente a descaracterização dos dados dos titulares de documentos publicados pela Administração Pública.

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Ata de reunião realizada no dia 05/10/20201, às 14:00, para definições de implantação das novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados.

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Determina os membros componentes do Comitê Gestor de Tratamento de Dados (CGPD), vinculado ao Gabinete do Prefeito (GP)

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Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Lei Federal n.º 13.709/2018 na íntegra, acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm

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