Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD
Dispõe sobre a adequação dos atos administravos à Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), referente a descaracterização dos dados dos titulares de documentos publicados pela Administração Pública.
Ata de reunião realizada no dia 05/10/20201, às 14:00, para definições de implantação das novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados.
Determina os membros componentes do Comitê Gestor de Tratamento de Dados (CGPD), vinculado ao Gabinete do Prefeito (GP)
Institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados (CGPD) no âmbito do Poder Executivo Municipal para estabelecer as diretrizes e procedimentos de conformidade à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Lei Federal n.º 13.709/2018 na íntegra, acesse o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm