Controladoria Geral do Município

“O controle interno está para o administrador público, como a bússola para o navegador.” – Dalma Barcelos (Itabira-MG).

     A Controladoria Geral do Município de Alto Rio Doce, Minas Gerais, instituída pela Constituição Federal de 1988, no artigo 31, na Lei Municipal n.º 332, de 26 de outubro de 2001, Lei Complementar n.º 101/2000, conhecido como LRF, entre outras Leis e Orientações Federais, Estaduais e Municipais, é o órgão central que exerce ações em defesa do patrimônio público e de garantia da transparência da gestão, auditoria pública, correição, prevenção e combate à corrupção.

     Considerando às Leis e Decisões vigentes, bem como às orientações da Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, emitido pelo TCE-MG (https://www.tce.mg.gov.br/img_site/Cartilha_Controle%20Interno.pdf), que dispõem sobre às atividades da Controladoria, esta tem o objetivo de:

► assegurar que não ocorram erros potenciais, através do controle de suas causas, destacando-se conhecer as receitas, despesas, resultados históricos, estrutura administrativa, pessoal, patrimônio, observar as normas legais, instruções normativas, estatutos e regimentos;
► acompanhar a programação estabelecida nos instrumentos de planejamento (Planos Plurianuais - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, Leis Orçamentárias Anuais - LOA, Metas Bimestrais de Arrecadação - MBA e Cronogramas Mensais de Desembolso - CMD);
► buscar o equilíbrio nas contas públicas e a correta aplicação administrativa e financeira dos recursos públicos;
► examinar os resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais;
► prevenir a ocorrência de fraudes, desvios, desperdícios e erros cometidos por gestores e servidores em geral;
► buscar o atingimento de metas estabelecidas e prestar contas à sociedade, de forma transparente, condição imposta a todos aqueles que, de alguma forma, gerenciam ou são responsáveis pela guarda de dinheiro ou bens públicos entre outros.

“A atuação do Sistema de Controle Interno é realizada antes, durante e depois dos atos administrativos, com a finalidade de acompanhar o planejamento realizado, garantir a legitimidade frente aos princípios constitucionais, verificar a adequação às melhores práticas de gestão e garantir que os dados contábeis sejam fidedignos.”, descreveu a Cartilha de Orientações sobre Controle Interno, acima já mencionada, sobre a importância e objetivos do Sistema de Controle Interno.

De fato, a Controladoria tem um espaço relevante na Gestão Pública!
 

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