Nota oficial!
REFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO DOCE
Prezados munícipes,
A Administração Municipal vem a público através dos departamentos responsáveis, esclarecer o fato que vem sendo amplamente divulgado, comentado e debatido em redes sociais, quanto aos horários de funcionamento de bares e restaurantes no município de Alto Rio Doce.
O Executivo Municipal sempre esteve, é, e será solidário às necessidades de SEU POVO. Da mesma forma que com todas as classes trabalhadoras, produtores rurais, indústria, comercio, bares restaurantes e outros.
Também nos preocupamos com o conceito e princípios da legalidade que norteiam a gestão pública. A “LEI” é clara, Lei Municipal 44/1973 (Código de Posturas) que em seu artigo 175 parágrafo 2º, determina que o horário de funcionamento de bares e restaurantes é das 8h às 24h (zero horas).
Temos utilizados sempre que possível em eventos especiais e festivos, do nosso bom senso em autorizar o funcionamento destes estabelecimentos e outros em horários diferenciados.
Todavia, ressaltamos que a fiscalização que vem sendo feita nos referidos comércios é uma determinação (Ofício Nº 55/2023 de 17 de fevereiro) do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Demais fatos e comentários não são de responsabilidade desta Administração.
Infelizmente, parece que está havendo uma tentativa nas redes socias de transformar uma AÇÃO OFICIAL do PODER PÚBLICO em ato puramente político.
Alto Rio Doce, 10 de março de 2023.