REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB

15/03/2023

 
 
O sonho do imóvel com registro público está prestes a se tornar realidade para a população de Alto Rio Doce. No próximo dia 21 de março, a Prefeitura Municipal de Alto Rio Doce, dará o pontapé inicial para a Regularização Fundiária Urbana (REURB) de propriedades situadas no município.
 
 
O que é REURB?
A Regularização Fundiária Urbana (REURB) é o procedimento por meio do qual se garante o direito à moradia e propriedade de imóveis não regularizados localizados nas áreas urbanas.
 
  • Procedimento baseado na lei federal  nº 13.465/2017 e no decreto nº 9.310/2018
  • Classificado em REURB-S, de interesse social e REURB-E, de interesse específico.
  • Faz o mapeamento do território de interesse e relaciona com as informações sociais dos habitantes.
  • Gera a Certidão de Regularização Fundiária através de projeto específico
 

Quais os benefícios?

  • Simplifica e acelera, conforme o caso, a titulação de terras irregulares há muito tempo.
  • Estimula o crescimento imobiliário regular.
  • Melhora o diagnóstico de serviços básicos de moradia e o acesso à terra urbanizada à população de baixa renda.
  • Ajuda a organizar o território do município visando o crescimento econômico.

Como vai começar?

  • O início dos procedimentos internos na prefeitura, para a execução do REURB, veio a partir do decreto nº 2.847/2023.
  • Então ocorre o diagnóstico de problemas a resolver do município e principais necessidades dos alto-rio-docenses relacionados a moradia.
  • Pensando na gestão participativa, serão realizadas audiências públicas para explicar o trabalho e ouvir as demandas.
  • Depois disso começam as atividades práticas e documentais.

O que fazer?

  • Fique atento aos comunicados oficiais sobre a REURB no site da prefeitura.
  • Anote as dúvidas e ideias que forem surgindo.
  • Veja o cronograma de audiências públicas e participe ativamente delas onde você mora.
  • Se você for um dos legitimados a requerer a REURB, preencha o formulário que será fornecido e anexe os documentos solicitados no prazo proposto.

As audiências foram realizadas em:

  • 1ª audiência pública em Vitorinos: 21/03/2023, às 18:00h.
  • 2º audiência pública em Abreus: 22/03/2023, às 18:00h.
  • 3º audiência pública em Missionários: 23/03/2023, às 18:00h.
  • 4º audiência pública na sede: 24/03/2023, às 18:00h.

Mais informações: 3345-1270


Perguntas mais frequentes:

> REURB serve para fazer escritura?
Para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, até 22 de dezembro de 2016 é possível emitir a Legitimação Fundiária, que é uma das formas de forma originária de aquisição do direito real de propriedade, equivalente à escritura feita tradicionalmente.

> Quanto tem que pagar para quem vai requerer REURB-S?
Não há custos par aos requerentes nessa modalidade. Segundo a lei do REURB (Lei Federal nº 13.465/17), há dois tipos de REURB, o REURB-S e o REURB-E. Na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária. Além disso, serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados à Reurb-S:
I - o primeiro registro da Reurb-S, o qual confere direitos reais aos seus beneficiários;
II - o registro da legitimação fundiária;
III - o registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade;
IV - o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada;
V - a primeira averbação de construção residencial, desde que respeitado o limite de até setenta metros quadrados;
VI - a aquisição do primeiro direito real sobre unidade imobiliária derivada da Reurb-S;
VII - o primeiro registro do direito real de laje no âmbito da Reurb-S; e
VIII - o fornecimento de certidões de registro para os atos previstos neste artigo.

> Quanto tem que pagar para quem vai requerer REURB-E?
As custas e emolumentos notariais e registrais são por conta do requerente. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, na Reurb-E, será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Em áreas públicas na Reurb-E, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários    

> Quais documentos são necessários? 
Requerimento do REURB preenchido e assinado, anexando cópias dos documentos que comprovem os dados informados, ou seja:
CPF, RG, comprovante de residência, certidão de casamento ou outro;
Comprovante de inscrição no CAD Único, conforme o caso;
Comprovantes de posse da área.      
 
> É possivel fazer REURB em imóveis não residenciais ou situados em zona rural?
O REURB tem foco em imóveis residenciais, mas não exclui os demais. Assim, a regularização poderá ser aplicada em imóveis que tenham ocupação e destinação urbana, construídos ou não, dentro do prazo e limites da lei.
 
> O REURB vai regularizar a minha construção?
Com relação aos imóveis, existem dois tipos de regularização: a fundiária e a edilícia.
O REURB vai atuar na regularização fundiária. 
A parte edilícia, que se relaciona com construções, é um processo posterior que ocorre na prefeitura e não está  incluído no REURB.

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