REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA - REURB
- Procedimento baseado na lei federal nº 13.465/2017 e no decreto nº 9.310/2018
- Classificado em REURB-S, de interesse social e REURB-E, de interesse específico.
- Faz o mapeamento do território de interesse e relaciona com as informações sociais dos habitantes.
- Gera a Certidão de Regularização Fundiária através de projeto específico
Quais os benefícios?
- Simplifica e acelera, conforme o caso, a titulação de terras irregulares há muito tempo.
- Estimula o crescimento imobiliário regular.
- Melhora o diagnóstico de serviços básicos de moradia e o acesso à terra urbanizada à população de baixa renda.
- Ajuda a organizar o território do município visando o crescimento econômico.
Como vai começar?
- O início dos procedimentos internos na prefeitura, para a execução do REURB, veio a partir do decreto nº 2.847/2023.
- Então ocorre o diagnóstico de problemas a resolver do município e principais necessidades dos alto-rio-docenses relacionados a moradia.
- Pensando na gestão participativa, serão realizadas audiências públicas para explicar o trabalho e ouvir as demandas.
- Depois disso começam as atividades práticas e documentais.
O que fazer?
- Fique atento aos comunicados oficiais sobre a REURB no site da prefeitura.
- Anote as dúvidas e ideias que forem surgindo.
- Veja o cronograma de audiências públicas e participe ativamente delas onde você mora.
- Se você for um dos legitimados a requerer a REURB, preencha o formulário que será fornecido e anexe os documentos solicitados no prazo proposto.
As audiências foram realizadas em:
- 1ª audiência pública em Vitorinos: 21/03/2023, às 18:00h.
- 2º audiência pública em Abreus: 22/03/2023, às 18:00h.
- 3º audiência pública em Missionários: 23/03/2023, às 18:00h.
- 4º audiência pública na sede: 24/03/2023, às 18:00h.
Mais informações: 3345-1270
Perguntas mais frequentes:
> REURB serve para fazer escritura?
Para os núcleos urbanos informais comprovadamente existentes, até 22 de dezembro de 2016 é possível emitir a Legitimação Fundiária, que é uma das formas de forma originária de aquisição do direito real de propriedade, equivalente à escritura feita tradicionalmente.
> Quanto tem que pagar para quem vai requerer REURB-S?
Não há custos par aos requerentes nessa modalidade. Segundo a lei do REURB (Lei Federal nº 13.465/17), há dois tipos de REURB, o REURB-S e o REURB-E. Na Reurb-S, caberá ao Município ou ao Distrito Federal a responsabilidade de elaborar e custear o projeto de regularização fundiária e a implantação da infraestrutura essencial, quando necessária. Além disso, serão isentos de custas e emolumentos, entre outros, os seguintes atos registrais relacionados à Reurb-S:
I - o primeiro registro da Reurb-S, o qual confere direitos reais aos seus beneficiários;
II - o registro da legitimação fundiária;
III - o registro do título de legitimação de posse e a sua conversão em título de propriedade;
IV - o registro da CRF e do projeto de regularização fundiária, com abertura de matrícula para cada unidade imobiliária urbana regularizada;
V - a primeira averbação de construção residencial, desde que respeitado o limite de até setenta metros quadrados;
VI - a aquisição do primeiro direito real sobre unidade imobiliária derivada da Reurb-S;
VII - o primeiro registro do direito real de laje no âmbito da Reurb-S; e
VIII - o fornecimento de certidões de registro para os atos previstos neste artigo.
> Quanto tem que pagar para quem vai requerer REURB-E?
As custas e emolumentos notariais e registrais são por conta do requerente. A elaboração e o custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, na Reurb-E, será contratada e custeada por seus potenciais beneficiários ou requerentes privados. Em áreas públicas na Reurb-E, se houver interesse público, o Município poderá proceder à elaboração e ao custeio do projeto de regularização fundiária e da implantação da infraestrutura essencial, com posterior cobrança aos seus beneficiários