Carta de Serviço ao Cidadão Assistência Social

Atualizado em 27/02/2023

Prezado Cidadão,

Visando dar maior transparência aos serviços oferecidos pelos órgãos públicos, a Prefeitura Municipal publica a Carta de Serviços ao Cidadão como um instrumento institucional e de cidadania. Esse dispositivo faz com que o cidadão possa acessar os serviços de forma simples, dinâmica e prática.

O dispositivo legal que regulamenta esta Carta de Serviços ao Cidadão tem como base a Lei Federal n.º 13.460, de 26 de junho de 2017, e Decreto Municipal 2.779, de 11 de setembro de 2021, onde o Município deverá dispor aos cidadãos os serviços prestados pelo Município.

Além disso, com a Lei Federal n.º 14.129, de 29 de março de 2021, foi determinado que os canais “e-SIC” e “Ouvidoria Online” serão a referência do cidadão, para fins de manifestação digital, visando a desburocratização, a modernização, o fortalecimento e a simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante serviços digitais, acessíveis inclusive por dispositivos móveis.

ASSISTÊNCIA SOCIAL

Local: Secretaria Municipal de Assistência Social
Secretário(a): Márcia Cristina Machado Amaral
E-mail: assistencia.social@altoriodoce.mg.gov.br
Telefone: 32 3345-1981
EndereçoRua Dr. João Batista Viana, 416 – Centro – CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce (Mapa)
Horário de atendimento: 07:00 às 17:00

PROGRAMA CADASTRO ÚNICO OU CadÚnico

Finalidade do Serviço: É um programa do governo federal regulamentado pelo Decreto 6.135/2007, que permite ao governo entender a situação socioeconômica do país, principalmente as famílias de baixa renda. No sistema do Cadastro Único, são registradas informações como características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras. Pode ser realizado por qualquer pessoa, independente das condições socioeconômicas.

Requisitos Necessários para os Usuários: É preciso que o responsável pelo cadastro resida no Município onde está sendo feito, tenha pelo menos 18 anos de idade, possua Cadastro de Pessoas Físicas (CPFe carteira de identidade (RG). Caso haja demais membros na residência é necessário a apresentação da documentação dos mesmos. A atualização do cadastro deve ser feita a cada dois anos.

Etapas do Processo: Para realizar o cadastro é necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será efetuada uma entrevista pelo servidor responsável.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda

TRANSFERENCIA DE RENDA (AUXILIO BRASIL)

Finalidade do Serviço: Promover o acesso aos direitos sociais básicos de cada cidadão, suprindo as necessidades. O Programa é realizado pelo Governo Federal por meio de auxílio financeiro, tendo valor pré-determinado com base nas Leis Federais. Não poderá ser liberado mais de um Auxílio Brasil à mesma família. Os critérios e a liberação do benefício são decididos pelo sistema do Governo Federal.

Requisitos Necessários para os Usuários: Renda familiar mensal, por pessoa, de até R$ 105,00. Cópia de documentos pessoais de todos os membros da família, CPF, RG. No caso de crianças, apresentar o Cartão de Vacina.

Etapas do Processo: O cidadão pode comparecer a unidade de atendimento, portando os documentos necessários. O mesmo responderá um questionário feito pelo atendente responsável. Poderá ser realizada uma visita domiciliar. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de espera para concessões deste benefício. 

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada. A visita será realizada por ordem de solicitação.

 

Benefícios Eventuais, introdução:

Os benefícios eventuais do município estão pautados na Lei Municipal nº 528/2010, quando foi criado o Programa Municipal de Assistência social - PROMAS, para atendimento a Pessoa em situação de Vulnerabilidade ou Risco Social. O programa criou as ações sociais: Alimentar, Conte Comigo, Reformar, Auxilio Fúnebre, Começando a Viver, Aluguel Social.

Para fazer jus a qualquer uma das ações, a família deverá possuir renda familiar de até ½ salário mínimo por pessoa e estarem devidamente cadastradas no Cadastro Único para Programas sociais (CadÚnico).

PROMAS – ALIMENTAR

Finalidade do Serviço: O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, para pessoas em situação de vulnerabilidade, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. O requisitante receberá o benefício de cestas básicas pelo prazo máximo de três meses, podendo ser prorrogado por igual período caso comprovando insuficiência na provisão de recursos financeiros. A composição dos itens em cada cesta básica é definida com base nas Leis Municipais. Não poderá ser liberado mais de um benefício eventual à mesma família em períodos aproximados. Caso seja constatada irregularidade por parte do requerente, a concessão do benefício será cancelada.

Requisitos Necessários para os Usuários: Residir no Município; Documentos pessoais; Comprovante residência; Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo; Estar devidamente cadastrado no CADÚnico.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será realizado uma visita domiciliar pelo CRAS. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de concessões deste benefício.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

PROMAS – CONTE COMIGO

Finalidade do Serviço: O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, para pessoas em situação de vulnerabilidade, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Consiste no pagamento de tarifas das contas de água, luz, bem como outros que possam surgir, em determinado valor, que é definido com base nas Leis Municipais. O serviço não poderá ser repetido para a mesma família no período menor que seis meses. Não poderá ser liberado mais de um benefício eventual à mesma família em períodos aproximados. Caso seja constatada irregularidade por parte do requerente, a concessão do benefício será cancelada.

Requisitos Necessários para os Usuários: Residir no Município; Documentos pessoais; Comprovante residência; Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo; Estar devidamente cadastrado no CADÚnico; A conta deverá estar com aviso de corte.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será realizado uma visita domiciliar pelo CRAS. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de concessões deste benefício.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

PROMAS – REFORMAR

Finalidade do Serviço: O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, para pessoas em situação de vulnerabilidade, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Consiste na liberação de determinada quantidade de materiais construção para a reforma domiciliar do requisitante. A quantidade de materiais é definida com base nas Leis Municipais. Não poderá ser liberado mais de um benefício eventual à mesma família em períodos aproximados. Caso seja constatada irregularidade por parte do requerente, a concessão do benefício será cancelada.

Requisitos Necessários para os Usuários: Residir no Município; Documentos pessoais; Comprovante residência; Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo; Estar devidamente cadastrado no CADÚnico.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será realizado uma visita domiciliar pelo CRAS, junto de um Engenheiro Civil para realização de um Laudo Técnico. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de concessões deste benefício.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

PROMAS – AUXILIO FÚNEBRE

Finalidade do Serviço: O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, para pessoas em situação de vulnerabilidade, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Consiste na liberação de determinado valor para pagamento de despesas funerais. O valor é definido com base nas Leis Municipais. Caso seja constatada irregularidade por parte do requerente, a concessão do benefício será cancelada. Não poderá ser liberado mais de um benefício eventual à mesma família em períodos aproximados. Caso seja constatada irregularidade por parte do requerente, a concessão do benefício será cancelada.

Requisitos Necessários para os Usuários: Residir no Município; Documentos pessoais; Comprovante residência; Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo; Estar devidamente cadastrado no CADÚnico. Declaração de óbito; Endereço para sepultamento.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será realizado uma visita domiciliar pelo CRAS. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de concessões deste benefício.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

PROMAS – COMEÇANDO A VIVER

Finalidade do Serviço: O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, para pessoas em situação de vulnerabilidade, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Consiste na liberação de um Kit, com determinada quantidade de matérias essências, para os primeiros cuidados com o bebê recém-nascido. A quantidade de itens em cada kit é definida com base nas Leis Municipais. Não poderá ser liberado mais de um benefício eventual à mesma família em períodos aproximados. Caso seja constatada irregularidade por parte do requerente, a concessão do benefício será cancelada.

Requisitos Necessários para os Usuários: Residir no Município; Documentos pessoais; Comprovante residência; Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo; Estar devidamente cadastrado no CADÚnico. A mãe requisitante deve apresentar o cartão de pré-natal e de vacina em dia.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será realizado uma visita domiciliar pelo CRAS. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de concessões deste benefício.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

PROMAS - ALUGUEL PARA FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE (EM CASO DE INTERDIÇÃO PELA DEFESA CIVIL)

Finalidade do Serviço: O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos. Consiste na liberação de estipulado valor, por um certo período, para pagamento de aluguel às famílias em situação de vulnerabilidade. O valor e o período serão determinados com base nas Leis Municipais. Não poderá ser liberado mais de um benefício eventual à mesma família em períodos aproximados. Caso seja constatada irregularidade por parte do requerente, a concessão do benefício será cancelada.

Requisitos Necessários para os Usuários: Residir no Município; Documentos pessoais; Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo; Estar devidamente cadastrado no CADÚnico.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será realizado uma visita domiciliar pelo CRAS junto do Engenheiro Civil do Município para realização de um Laudo Técnico. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de concessões deste benefício.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

ISENÇÃO DE TAXAS DE 2ª VIA DE DOCUMENTOS COM DECLARAÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL

Finalidade do Serviço: O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário, para pessoas em situação de vulnerabilidade, que integra organicamente as garantias do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e nos direitos sociais e humanos.

Requisitos Necessários para os Usuários: Residir no Município; Documentos pessoais; Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo; Estar devidamente cadastrado no CADÚnico.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Poderá ser realizado uma visita domiciliar pelo CRAS. Constatado que atende aos critérios, será realizado cadastro do mesmo na listagem de concessões deste benefício.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)

Finalidade do Serviço: O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. A concessão do benefício é com base na avalição feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Requisitos Necessários para os Usuários: Renda familiar per capita igual ou inferior a ½ do salário mínimo, estar devidamente cadastrado no CADÚnico. As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do INSS.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento. Será realizado uma visita domiciliar pelo CRAS.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS – SCFV

Finalidade do Serviço: O SCFV é um serviço da Proteção Social Básica do SUAS que é ofertado de forma complementar ao trabalho social com famílias realizado por meio do Serviço de Proteção e Atendimento Integral às Famílias (PAIF). Realiza atendimentos em grupo, atividades artísticas, culturais, de lazer e esportivas, dentre outras, de acordo com a idade dos usuários.

Requisitos Necessários para os Usuários: Podem participar crianças, jovens e adultos; pessoas com deficiência; pessoas que sofreram violência, vítimas de trabalho infantil, jovens e crianças fora da escola, jovens que cumprem medidas socioeducativas, idosos sem amparo da família e da comunidade ou sem acesso a serviços sociais, além de outras pessoas inseridas no Cadastro Único. Ser cidadão do Município, independentemente de condição socioeconômico. No entanto, será dado preferência ao público acompanhado pelo CRAS.

Etapas do Processo: É necessário que o cidadão entre em contato com a Unidade de Atendimento, portando os documentos pessoais, se menor de idade estar acompanhado do adulto responsável. Poderá ser realizado uma visita domiciliar pelo CRAS.

Tempo de atendimento: Imediato, por ordem de chegada e demanda. A visita será realizada por ordem de solicitação.

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