Competência: é o órgão de assessoramento ao Chefe do Poder Executivo e de planejamento, execução, coordenação e controle das atividades inerentes à arrecadação tributária do Município nessa área, competindo-lhe especialmente:

  • Coordenar e fiscalizar a cobrança dos créditos tributários e fiscais do Município;
  • Coordenar as atividades relativas a lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos mobiliários e imobiliários, mantendo atualizado o cadastro respectivo;
  • Coordenar a organização da legislação tributária municipal, para orientação aos contribuintes sobre sua correta aplicação;
  • Coordenar e executar a contabilização financeira, patrimonial e orçamentária do Município, nos termos da legislação em vigor;
  • Manter coletânea atualizada da legislação tributária municipal, orientando os contribuintes sobre sua correta aplicação;
  • Analisar para aprovação, dentro das normas legais vigentes, plantas e projetos para construção de obras particulares;
  • Avaliar os imóveis construídos, visando a fixação e/ou revisão, através dos órgãos próprios desta Municipalidade, dos tributos municipais devidos;
  • Analisar projetos arquitetônicos de edificações, para emissão de alvarás de construção ou para cancelamento dos mesmos, quando for o caso;
  • Aprovar ou negar, por descumprimento à legislação vigente, pedidos de licença ou autorização para construção de edificação;
  • Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

Diretor: Waldemar Mendes
Email: tributario@altoriodoce.mg.gov.br
Telefone: 32 3345-1270 ou 32 9 9911-7264
Endereço: Praça Dr. Miguel Batista Vieira, 121 – Centro – CEP: 36.260-000 – Alto Rio Doce (Mapa)
Horário de atendimento: 11:00 às 17:00